7/09/2012

Vigilancia

SPONSABILIDADE DA CONTRATADA:9.1 - Os vigilantes somente iniciarão suas atividades depois de comprovado mediante Certificado oudocumento fornecido por empresa especializada e idônea, o treinamento, integração e entrega de todosseus documentos, impreterivelmente, cópia autenticada da CTPS com o devido registro da empresacontratada, RG, CIC, Carteira de Reservista, Antecedentes Criminais e Ficha de Registro; 9.2 - Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, preposto(s) quetenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato; 9.3 - Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado deCurso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada ereconhecida; 9.4 -Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimescontratados, uniformizados e, portanto crachá com foto recente; 9.5. -Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendopermitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 9.6 -Comunicar o SAAE, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ouinclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços: 9.7 -Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do SAAE; Página 2 de 9 9.8 -Atender de imediato às solicitações do SAAE, quanto às substituições de empregados nãoqualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 9.9 -Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do SAAE, inclusive quantoao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção deincêndio nas Unidades do SAAE; 9.10 -Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seusempregados acidentados ou com mal súbito; 9.11 -Manter controle de freqüência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato; 9.12 -Apresentar mensalmente, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; 9.13 -Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o SAAE, o acompanhamentotécnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços; 9.14 -O supervisor da contratada deverá COMPROVADAMENTE inspecionar os postos, no mínimo 01(uma) vez por semana, entretanto este deverá estar OBRIGATORIAMENTE à disposição, ininterruptamente(24 horas), do SAAE, bem como dos vigilantes para eventuais emergências; 9.15 -Fornecer refeição, transporte, livro de capa dura numerado para o registro das ocorrências,impressos, canetas, e outros materiais necessários ao bom desempenho e controle das tarefas, propiciandoaos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços; 9.16 - Fornecer uniformes e seus complementos, conforme a seguir, de acordo com o clima da região ecom o respectivo Acordo e Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho; 9.16.1 - Calça; 9.16.2 - Camisa; 9.16.3 - Cinto de nylon; 9.16.4 - Sapatos; 9.16.5 - Cobertura com emblema; 9.16.6 - Jaqueta de inverno ou japona; 9.16.7 - Capa de Chuva; 9.16.8 - Crachá; 9.16.9 - Apito e cordão do apito; 9.16.10 - Lanterna e pilhas. 9.17 -Não repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados; 9.18 -Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nasinstalações do SAAE, até a data de assinatura do contrato, bem como, quando solicitado pelo SAAE; 9.19 -Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros emdecorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao SAAE, a comprovação do Página 3 de 9 recolhimento do FGTS e INSS, referente à força de trabalho alocada às atividades objeto deste Termo deReferência Básico, sem o que, não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas; 9.20 -Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham vitimar os empregados em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para oexercício da atividade de vigilância em geral; 9.21 -Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com o SAAE,apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; 9.22 -Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade àfiscalização e o acompanhamento do SAAE; 9.23 - Cumprir fielmente os horários de trabalho, responsabilizando-se de que na execução dos serviços,não haverá nenhum prejuízo às execuções desenvolvidas na unidade e não autorizar ou permitir a saída dovigilante sem a rendição do turno seguinte. 9.24 - Submeter-se à fiscalização exercida pelo SAAE, acatando o que lhe for determinado; 9.25 -Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causadosao SAAE, seus empregados e/ou terceiros, por imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seusempregados. 9.25.1 - Na ocorrência de furto, roubo, invasão, desvio de materiais ou equipamentos, cujo inquérito policialou perícia, ou ainda, sindicância interna do SAAE, determinar a participação ou culpa dos vigilantes dacontratada, esta será obrigada a indenizar as perdas apuradas pelo SAAE. 9.26 -Afastar dos serviços, dentro de 01 (uma) hora da comunicação, qualquer funcionário ou subordinadode qualquer espécie, e que, a critério da fiscalização, venham demonstrar conduta nociva ao bomandamento dos serviços ou incapacidade, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente peloSAAE, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus que tal fato possa decorrer. 9.27 -Os empregados eventualmente afastados ou demitidos do trabalho deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica, devendo a contratada fazer imediatamente a comunicação por escrito e apresentando o novo vigilante substituto junto ao responsável pelo Setor de Materiais e Logísticado SAAE, o qual apreciará e assinará o comunicado, mantendo-o em arquivo próprio do setor. 9.28 -Fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem do SAAE,através de recomendações ou de instruções escritas. 9.29 -Observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. 9.30 -Não divulgar, desviar ou fazer uso indevido de documentos ou qualquer outra fonte de informaçãosobre os serviços, bem como de quaisquer outros documentos do SAAE. 9.31 -Os funcionários deverão desenvolver boas relações com os funcionários do SAAE, acatandoquaisquer instruções e o que mais emanar da fiscalização. 9.32 -Responsabilizar-se perante o SAAE por todos os atos de seus subordinados durante a vigênciacontratual. 9.33 -Possuir um veículo de passeio, para 04 (quatro) passageiros mais o motorista, não inferior ao anode fabricação 2009, devidamente identificado com o logotipo da empresa, para poder atender àsnecessidades do SAAE, seja na supervisão de rotina ou em transportes de ocorrências mais graves. Página 4 de 9 9.34 -Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empregados, semrepasse de qualquer ônus ao SAAE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. 9.35 -Não permitir aos seus funcionários a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas. 9.36 -Fazer prova perante o SAAE, do cumprimento de todas as suas obrigações tributárias, trabalhistas,previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, decorrentes do contrato. 9.37 - Evitar Remanejamento de vigilantes com freqüência, e se assim proceder, substituir o vigilante por outro que já tenha experiência nas Unidades do SAAE. 9.38 - Qualquer remanejamento deverá ser comunicado por escrito ao SAAE. 9.39 -Todos os questionamentos solicitados pelo SAAE, deverão ser respondidos por escrito em nomáximo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de advertência e multa. 10 -MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 10.1 - A contratada deverá fornecer um aparelho NEXTEL ou Rádio HT, de última geração e alcance, paracada posto de serviço, durante 24 (vinte e quatro) horas, interligado com a central e supervisão dacontratada; 10.2 -A contratada deverá fornecer e instalar nas unidades do SAAE equipamento do tipo “supervisor eletrônico” ou outro equivalente, devendo estar conectado a central de alarme da contratada, dotado desoftware, do qual disparará AVISO DE PANICO para a central de monitoramento da contratada, caso ovigilante não efetue o reset do equipamento no período Maximo de 01 (uma hora); 10.3 -A licitante contratada deverá identificar todos os equipamentos de sua propriedade que porventurasejam necessários à prestação dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares depropriedade do SAAE; 10 . 4 - A contratada devera substituir os equipamentos que apresentarem defeito ou se tornarem obsoletos,devendo substituilo por equipamentos novos de imediato; 11 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 -A contratada deverá manter ronda Supervisão externa motorizada periódica e permanente, paraverificação da eficácia dos serviços de vigilância, com elaboração de relatórios diários referente às visitasefetuadas; 11.2 -A cada ronda, deverá ser emitido relatório informativo do período anterior, cujo vigilante está sendosubstituído; 11.3 -O referido relatório deverá ser entregue no Setor de Materiais e Logística do SAAE, à AvenidaGeneral Osório, nº 1.840, Vila Barão, Sorocaba/SP. 12. CONDIÇÕES GERAIS: 12.1 -SAAE manterá um funcionário convenientemente credenciado, com autoridade para exercer em seunome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços e da execução docontrato, sem que com isso exclua ou reduza as responsabilidades legais e contratuais da contratada, sejapor atos próprios ou por atitudes de seus prepostos e empregados. Página 5 de 9

6/22/2012

JORNAL DO VIGILANTE: Acordo coletivo aprova regras

JORNAL DO VIGILANTE: Acordo coletivo aprova regras: CARRO FORTE Uma das principais reivindicações levantadas pelos companheiros do carro-forte, durante nossa campanha  salarial do setor de t...

PORTAL DOS VIGILANTES UNIDOS: NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRA...

PORTAL DOS VIGILANTES UNIDOS: NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRA...: NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PARA PORTEIRO OU VIGIA . Página 1 de 8 PROCEDIMENTO Nº: 001/03 1. OBETIVO. Estabelec...

PORTAL DOS VIGILANTES UNIDOS: PROCEDIMENTOS QUE O VIGILANTE NÃO DEVE FAZER

PORTAL DOS VIGILANTES UNIDOS: PROCEDIMENTOS QUE O VIGILANTE NÃO DEVE FAZER: 6.1.5 - Jamais abrir qualquer dos portões para pessoas desconhecidas ou com atitudes suspeitas, sem primeiro identificá-las; 6.1.6 - Não per...

Vigilantes Direitos e deveres


Os direitos e deveres do Vigilante

Direitos

Art. 117. Assegura-se ao vigilante:

I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;

II - porte de arma, quando em efetivo exercício;

III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;

IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;

V - treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal;

VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;

VII - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.

Deveres

Art. 118. São deveres dos vigilantes:

I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;

II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;

III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;

IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;

V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

Origem Código Q


Conheça a origem dos codigos "Q" internacionais

Código Internacional Q
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.Ir para: navegação, pesquisa
O Código Q é adotado internacionalmente por Forças Armadas e trata-se de uma coleção padronizada de três letras, todas começando com a letra "Q", inicialmente desenvolvida para comunicação radiotelegráfica comercial, e posteriormente adotada por outros serviços de rádios, especialmente o radioamadorismo. Apesar de os códigos Q terem sido criados quando o rádio usava apenas o código Morse, eles continuaram a ser empregados depois da introdução das transmissões por voz. Para evitar confusão, sinais de chamadas têm sido freqüentemente limitados a restringir sinais começando com "Q" ou tendo uma seqüência de três Q embutidos.

[editar] Últimos desenvolvimentos
O código Q, original foi criado aproximadamente em 1909 pelo governo britânico, como uma "lista de abreviações... preparadas para o uso dos navios britânicos e estações costeiras licenciadas pela Agência postal geral". O código Q facilitou a comunicação entre operadores de rádios marítimos que falam línguas diferentes, por isso sua rápida adoção internacionalmente. Um total de quarenta e cinco códigos Q aparecem na "lista de abreviações para serem usadas na radiocomunicação", que foi incluída no serviço de regulamentação anexo à Terceira convenção internacional de radiotelegrafia. A convenção aconteceu em Londres e foi assinada em 5 de julho de 1912, tornando-se efetiva em 1 de julho de 1913.

Os códigos Q compreendidos entre QAA-QNZ são reservados para uso aeronáutico; QOA-QOZ para uso marítimo; QRA-QUZ para todos os serviços.

Regras basicas de vigilancia

Na maioria das vezes só pessoas desatentas são atacadas e geralmente o criminoso dispõe de pouco tempo para fazer a abordagem.

O fator principal na função de segurança patrimonial é a atenção. Por isto, algumas regras são importantes para se evitar surpresas desagradáveis ou até mesmo salvar sua vida e a dos outros bem como salvaguardar melhor o patrimônio em contrato:

1. Nunca ler revistas ou similares quando estiver no posto de serviço. O simples ato da leitura tira toda a atenção voltada para observar e salvaguardar o posto e isto pode custar a sua vida, a de seus colegas e a proteção devida do patrimônio.

2. vigilante em serviço fardado usando o coldre, deverá portar a arma no coldre e na cintura. Nunca deixar a arma fora do corpo do segurança, isto atrasará, uma possível ação defensiva ou preventiva , sem falar no risco de alguém furtar o armamento.

3. Todos os postos deverão ficar cobertos e bem distribuídos com os seguranças. Cada segurança deverá permanecer em seu posto e evitar aglomerações tanto de pessoas fora da guarda ou de vigilantes do mesmo grupo. Quando os seguranças estão bem distribuídos em seus postos o poder de visão geral do prédio ou patrimônio, será maior, otimizando uma melhor segurança.

4. Postura adequada. Uma vigilância bem fardada e com boa postura, seja em pé ou sentada, transmite uma impressão de que são preparados e que são organizados. Isto também inibe coação de delinqüentes, bem como proporciona moralidade na equipe, na Empresa para com os clientes e as pessoas de um modo geral.

5. Evitar falar demais. Assuntos inerentes à segurança da Empresa ou da Unidade onde prestam serviços, relacionados aos procedimentos básicos como estratégias de segurança, não deverão ser comentados com terceiros a fim de não chegar ao ouvidos de delinqüentes. A rotina da segurança é algo muito sigiloso.

6. Estratégia. Como regra geral, um bom estrategista tem grandes vantagens para resolver problemas, para vencer obstáculos, para derrotar inimigos, para cuidar melhor da sua segurança e de outrem, etc. Todo segurança deverá trabalhar o hábito de criar estratégias, fazendo, se necessário ( mentalmente ), simulados de como reagir na situação de um assalto, etc.

7. Ser desconfiado. Sempre que possível, ao se aproximar desconhecidos, observar suspeitos. Evitar o contato próximo a suspeitos ou desconhecidos. Colocar – se sempre em posição de defesa.




REGRAS BASICAS DE SEGURANÇA

1. Sinceridade acima de tudo
2. Vestir-se corretamente para o seu trabalho
3. Usar calçados sempre em boas condições, nunca usar tênis, sandálias ou sapatos de lona. A melhor opção são os calçados de segurança.
4. Sempre usar EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) de maneira correta, sem improvisos.
5. Aos colaboradores que de alguma forma operam máquinas estacionárias nos clientes onde a Lubiani

presta seus serviços, nunca usar blusas em época de frio que sejam muitos largas, pois a mesma poderá enroscar no equipamento.
6. Não usar de forma alguma anéis, relógios, correntinhas ou adornos em geral durante seu expediente de trabalho.
7. Sempre usar óculos de segurança e protetor auricular quando necessário.
8. Usar sempre os EPI´s adequados para cada tipo de trabalho.

9. É obrigatório o uso de Óculos de Segurança e Protetor Auricular para operar/dirigir qualquer tipo de equipamento móvel.
10. Manter a higiene pessoal, cabelos cortados, barba feita, lavar sempre as mãos antes das refeições e respeitar procedimentos internos de cada cliente quanto a higiene no trabalho e asseio pessoal.
11. Nunca tentar consertar você mesmo seu equipamento de trabalho, seja ele qual for. Para isso existem os profissionais de manutenção. Somente eles estão autorizados a reparar os danos causados em seu equipamento.
12. Manter o estoque de peças em ordem , nunca deixe-as espalhadas pelo local de trabalho, pois são verdadeiras armadilhas.
13. Nunca usar ferramentas em mau estado, pois elas promovem uma condição insegura e propícia a um acidente.
14. Usar a ferramenta adequada para cada tipo de trabalho. Nunca improvisar ou utilizar-se do famoso “jeitinho” ou “gambiarra”.
15. Após o uso de ferramentas de trabalho, guarde-as em seu local de origem. Não deixe-as nos bolsos ou espalhadas pelo chão e no local de trabalho.
16. Não passar em cima de fios elétricos com carrinhos de mão, paleteira e empilhadeira.
17. Olhar por onde passa, certificar-se que seu caminho esteja livre de obstáculos tais como: ♦Óleo
♦Graxa
♦Objetos diversos
♦Paletes quebrados ou não
♦Peças cortantes, etc

18. Não dirigir veículos, caminhões, tais como empilhadeiras, carrinhos elétricos, etc., sem estar devidamente autorizado/habilitado.
19. Afastar-se de empilhadeiras, pontes rolantes ou qualquer equipamento móvel, quando estiver vindo em sua direção. Nunca presuma que o operador o esteja vendo.
20. Nunca entrar em local que tenha aviso de proibição. Eles podem exigir algum tipo de proteção específica que você desconheça.
21. Nunca obstruir hidrantes, extintores, macas, saídas de emergência e passagem de veículos internos/externos.
22. Realizar empilhamento de maneira correta, não construir armadilhas para seus colegas de trabalho e para si próprio.
23. Não realizar força desnecessária. Caso o material a ser movimentado exigir esforço físico adicional, procurar a ajuda/orientação de seu Encarregado / Gerente. 24. Nas operações com Ponte Rolante (Talha), deve ser realizada uma breve inspeção (check- list) e sua utilização deve ser adequada. Atenção : Nunca tentar movimentar/levantar materiais além de sua capacidade; Utilizar os cabos adequados para os diversos tipos de trabalho.
25. Antes de utilizar qualquer tipo de escada verifique suas condições. Assentar seus pés em piso firme, não usar calços. Em cima da escada seus movimentos são limitados, nunca tende esticar o corpo para fora da escada tentando alcançar algum material.
26. Nas escadas fixas descer segurando pelo corrimão, não descer pulando degraus.
27. Não correr, procurar andar. Obedecer as faixas de sinalização, não pular obstáculos para cortar caminho.
28. Manter sua área de trabalho sempre arrumada e limpa, pois arrumação e limpeza são fatores primordiais da segurança.
29. Não levar para seu local de trabalho objetos estranhos que não serão utilizados em sua atividade, tais como: •Copos;
•Garrafas;
•Garfos;
•Facas, etc.

30. Procurar andar sempre com roupas limpas, evitando assim uma possível doença de pele.
31. O ar comprimido somente deve ser utilizado na limpeza de peças/equipamentos e afins. “ Nunca deve ser utilizado para limpar-se, pois o mesmo é nocivo á sua saúde.”
32. Mesmo em caso de pequenos acidentes tais como, corte, arranhões, batidas, etc. procurar sempre auxílio médico para fazer os curativos necessários, pois quando não tratados convenientemente, podem tornar-se graves.
33. Caso o colaborador não estiver se sentindo bem de saúde, pedir para alguém acompanhá-lo até o médico. Em primeira instância procure o Encarregado/ Gerente que deverão auxilia-lo imediatamente.
34. Respeitar os colegas de trabalho e as normas regulamentares e de segurança no setor onde desenvolver suas atividades. 35. Não é permitido injuriar, caluniar, defamar, proferir palavrões e realizar gestos de qualquer natureza ou insinuações no local de trabalho ou onde estiver realizando suas atividades. É proibida qualquer atitude de discriminação ou que caracterize preconceito.
36. Não se apoderar de qualquer objeto , mercadorias ou pertences da empresa, fornecedores, bem como os de colegas de trabalho, mesmo que considerado motivo de brincadeira. 37. Todos os colaboradores estão sujeitos a revistas conforme normas de portaria e segurança patrimonial. 38. Não desenvolver qualquer atividade, inerente a comércio dentro da empresa (cliente/Lubiani), principalmente em horário de trabalho. 39. Não praticar atos de omissão, de impontualidade ou ausência aos serviços que possam gerar produção imperfeita ou decréscimo de produtividade.. 40. Não ingerir bebida alcoólica, de qualquer natureza, em horário de trabalho normal ou extraordinário, nas instalações da Lubiani ou do cliente ao qual se está prestando serviços. 41. Cumprir os procedimentos e regras deflagradas pelo cliente interno/externo, as quais são dirigidas formal ou informalmente de forma geral ou direcionada a um único indivíduo. 42. Não praticar jogos de azar dentro do recinto da empresa (cliente/Lubiani) e no horário de trabalho. 43. Usar o uniforme somente para que se destina, ou seja, em horário de trabalho, sendo proibido seu uso fora do expediente. 44. É proibido o uso de bermudas ou qualquer vestimenta não autorizada pela Lubiani Transporte, mesmo que autorizada pelo cliente em suas dependências. 45. Manter o uniforme em boas condições de uso. 46. É proibido aos condutores de Caminhões e veículos da empresa a prática de “carona” para pessoas estranhas ou que não tenham vínculo com a empresa. 47. É proibido o transporte de qualquer material em empilhadeiras e demais equipamentos móveis no local destinado ao condutor. 48. É proibido o transporte de pessoas em equipamentos móveis caso não haja local destinado para esse fim no equipamento. 49. É proibida a prática de elevar pessoas utilizando os equipamentos móveis sem a devida proteção (“gaiola”) e acompanhado por um responsável ou profissional na área de Segurança do Trabalho. 50. É proibido o porte de armas de fogo ou armas brancas nas dependências da empresa em que estiver prestando serviços. 51. É proibido andar com bicicleta dentro do pátio ou dentro da área do pátio do escritório da Lubiani Transporte .
52. Ë Proibido fazer suas refeições nas áreas de trabalho, local determinado é o refeitório.
53. Fumar somente em local determinado e sinalizado (fumodrómo ).
54. É Proibido praticar qualquer tipo de jogo durante o descanso das refeições. Ex. Jogar bola .

55.O funcionário deve colaborar com o5S implantado dentro da empresa. 8. OBSERVAÇÃO. Estes procedimentos não prevê todos os tipos de riscos, devido as inúmeras variações no pro- cesso de trabalho. Diante de qualquer risco ou irregularidade, deve-se informar imediatamente seu encarregado ou a Segurança do Trabalho .
A não observância deste procedimento acarretara a aplicação de medidas disciplinares aos infratores: Seguindo os Artigos 157 e 158 da CLT .

5/18/2012

clayton lima dos santos


Para melhoria do grupo, Elite Alfa Brasil, estamos sendo patrocinados por Grupo Tatico Fenix, que nos fornece o servidor de teamspeak 2, sendo o
Servidor: 
ts2.virtualbeat.com.br:8767
nova senha :****
A nova senha será divulgada para os membros no jogo!
24 Horas online para membros e amigos!
  • G.T.F. Grupo Tático Fenix (Grupo Top)

*W.R. -Warrock *(Qualidade Ruim *não necessita placa de video)
*A.V.A. -Aliance Valiant Arms *(Qualidade Bom  *Boa placa de video)
*BF3 -Battle Field 3 *(Qualidade TOP *Boa placa de video)
Site G.T.F.
http://grupotaticofenix.forumeiros.com
Modo: FPS Jogo de tiro On line
Para saber mais entre no >>  forun http://grupotaticofenix.forumeiros.com >> em bate papo >>  Bate papo ( Off-Topic ) , lá encontrará os downloads e informações para baixar os melhores jogos de tiro!




  • E.A.B. Elite Alfa Brasil(Grupo Top)

*Need For Speed *(Qualidade Médio *Boa placa de video)
Site  E.A.B.
http://elitealfabrasilnfsw.blogspot.com/
Modo: Corrida On line
Elite Alfa Brasil é uma equipe formada no Need For Speed World que visa estar entre os melhores do mundo no rank internacional.