7/09/2012

Vigilancia

SPONSABILIDADE DA CONTRATADA:9.1 - Os vigilantes somente iniciarão suas atividades depois de comprovado mediante Certificado oudocumento fornecido por empresa especializada e idônea, o treinamento, integração e entrega de todosseus documentos, impreterivelmente, cópia autenticada da CTPS com o devido registro da empresacontratada, RG, CIC, Carteira de Reservista, Antecedentes Criminais e Ficha de Registro; 9.2 - Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, preposto(s) quetenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato; 9.3 - Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado deCurso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada ereconhecida; 9.4 -Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimescontratados, uniformizados e, portanto crachá com foto recente; 9.5. -Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendopermitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 9.6 -Comunicar o SAAE, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ouinclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços: 9.7 -Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do SAAE; Página 2 de 9 9.8 -Atender de imediato às solicitações do SAAE, quanto às substituições de empregados nãoqualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 9.9 -Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do SAAE, inclusive quantoao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção deincêndio nas Unidades do SAAE; 9.10 -Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seusempregados acidentados ou com mal súbito; 9.11 -Manter controle de freqüência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato; 9.12 -Apresentar mensalmente, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; 9.13 -Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o SAAE, o acompanhamentotécnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços; 9.14 -O supervisor da contratada deverá COMPROVADAMENTE inspecionar os postos, no mínimo 01(uma) vez por semana, entretanto este deverá estar OBRIGATORIAMENTE à disposição, ininterruptamente(24 horas), do SAAE, bem como dos vigilantes para eventuais emergências; 9.15 -Fornecer refeição, transporte, livro de capa dura numerado para o registro das ocorrências,impressos, canetas, e outros materiais necessários ao bom desempenho e controle das tarefas, propiciandoaos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços; 9.16 - Fornecer uniformes e seus complementos, conforme a seguir, de acordo com o clima da região ecom o respectivo Acordo e Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho; 9.16.1 - Calça; 9.16.2 - Camisa; 9.16.3 - Cinto de nylon; 9.16.4 - Sapatos; 9.16.5 - Cobertura com emblema; 9.16.6 - Jaqueta de inverno ou japona; 9.16.7 - Capa de Chuva; 9.16.8 - Crachá; 9.16.9 - Apito e cordão do apito; 9.16.10 - Lanterna e pilhas. 9.17 -Não repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados; 9.18 -Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nasinstalações do SAAE, até a data de assinatura do contrato, bem como, quando solicitado pelo SAAE; 9.19 -Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros emdecorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao SAAE, a comprovação do Página 3 de 9 recolhimento do FGTS e INSS, referente à força de trabalho alocada às atividades objeto deste Termo deReferência Básico, sem o que, não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas; 9.20 -Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham vitimar os empregados em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para oexercício da atividade de vigilância em geral; 9.21 -Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com o SAAE,apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; 9.22 -Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade àfiscalização e o acompanhamento do SAAE; 9.23 - Cumprir fielmente os horários de trabalho, responsabilizando-se de que na execução dos serviços,não haverá nenhum prejuízo às execuções desenvolvidas na unidade e não autorizar ou permitir a saída dovigilante sem a rendição do turno seguinte. 9.24 - Submeter-se à fiscalização exercida pelo SAAE, acatando o que lhe for determinado; 9.25 -Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causadosao SAAE, seus empregados e/ou terceiros, por imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seusempregados. 9.25.1 - Na ocorrência de furto, roubo, invasão, desvio de materiais ou equipamentos, cujo inquérito policialou perícia, ou ainda, sindicância interna do SAAE, determinar a participação ou culpa dos vigilantes dacontratada, esta será obrigada a indenizar as perdas apuradas pelo SAAE. 9.26 -Afastar dos serviços, dentro de 01 (uma) hora da comunicação, qualquer funcionário ou subordinadode qualquer espécie, e que, a critério da fiscalização, venham demonstrar conduta nociva ao bomandamento dos serviços ou incapacidade, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente peloSAAE, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus que tal fato possa decorrer. 9.27 -Os empregados eventualmente afastados ou demitidos do trabalho deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica, devendo a contratada fazer imediatamente a comunicação por escrito e apresentando o novo vigilante substituto junto ao responsável pelo Setor de Materiais e Logísticado SAAE, o qual apreciará e assinará o comunicado, mantendo-o em arquivo próprio do setor. 9.28 -Fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem do SAAE,através de recomendações ou de instruções escritas. 9.29 -Observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. 9.30 -Não divulgar, desviar ou fazer uso indevido de documentos ou qualquer outra fonte de informaçãosobre os serviços, bem como de quaisquer outros documentos do SAAE. 9.31 -Os funcionários deverão desenvolver boas relações com os funcionários do SAAE, acatandoquaisquer instruções e o que mais emanar da fiscalização. 9.32 -Responsabilizar-se perante o SAAE por todos os atos de seus subordinados durante a vigênciacontratual. 9.33 -Possuir um veículo de passeio, para 04 (quatro) passageiros mais o motorista, não inferior ao anode fabricação 2009, devidamente identificado com o logotipo da empresa, para poder atender àsnecessidades do SAAE, seja na supervisão de rotina ou em transportes de ocorrências mais graves. Página 4 de 9 9.34 -Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empregados, semrepasse de qualquer ônus ao SAAE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. 9.35 -Não permitir aos seus funcionários a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas. 9.36 -Fazer prova perante o SAAE, do cumprimento de todas as suas obrigações tributárias, trabalhistas,previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, decorrentes do contrato. 9.37 - Evitar Remanejamento de vigilantes com freqüência, e se assim proceder, substituir o vigilante por outro que já tenha experiência nas Unidades do SAAE. 9.38 - Qualquer remanejamento deverá ser comunicado por escrito ao SAAE. 9.39 -Todos os questionamentos solicitados pelo SAAE, deverão ser respondidos por escrito em nomáximo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de advertência e multa. 10 -MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 10.1 - A contratada deverá fornecer um aparelho NEXTEL ou Rádio HT, de última geração e alcance, paracada posto de serviço, durante 24 (vinte e quatro) horas, interligado com a central e supervisão dacontratada; 10.2 -A contratada deverá fornecer e instalar nas unidades do SAAE equipamento do tipo “supervisor eletrônico” ou outro equivalente, devendo estar conectado a central de alarme da contratada, dotado desoftware, do qual disparará AVISO DE PANICO para a central de monitoramento da contratada, caso ovigilante não efetue o reset do equipamento no período Maximo de 01 (uma hora); 10.3 -A licitante contratada deverá identificar todos os equipamentos de sua propriedade que porventurasejam necessários à prestação dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares depropriedade do SAAE; 10 . 4 - A contratada devera substituir os equipamentos que apresentarem defeito ou se tornarem obsoletos,devendo substituilo por equipamentos novos de imediato; 11 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 -A contratada deverá manter ronda Supervisão externa motorizada periódica e permanente, paraverificação da eficácia dos serviços de vigilância, com elaboração de relatórios diários referente às visitasefetuadas; 11.2 -A cada ronda, deverá ser emitido relatório informativo do período anterior, cujo vigilante está sendosubstituído; 11.3 -O referido relatório deverá ser entregue no Setor de Materiais e Logística do SAAE, à AvenidaGeneral Osório, nº 1.840, Vila Barão, Sorocaba/SP. 12. CONDIÇÕES GERAIS: 12.1 -SAAE manterá um funcionário convenientemente credenciado, com autoridade para exercer em seunome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços e da execução docontrato, sem que com isso exclua ou reduza as responsabilidades legais e contratuais da contratada, sejapor atos próprios ou por atitudes de seus prepostos e empregados. Página 5 de 9