Clayton Lima A vida é um céu, que todos querem que não acredite que é! Políticos e extremistas cristão, abominam falar isso, mas Deus é muito mais do que eles vendem a que você acredite!
7/09/2012
Vigilancia
SPONSABILIDADE DA CONTRATADA:9.1
-
Os vigilantes somente iniciarão suas atividades depois de comprovado mediante Certificado oudocumento fornecido por empresa especializada e idônea, o treinamento, integração e entrega de todosseus documentos, impreterivelmente, cópia autenticada da CTPS com o devido registro da empresacontratada, RG, CIC, Carteira de Reservista, Antecedentes Criminais e Ficha de Registro;
9.2 -
Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, preposto(s) quetenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
9.3 -
Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado deCurso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada ereconhecida;
9.4
-Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimescontratados, uniformizados e, portanto crachá com foto recente;
9.5.
-Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendopermitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
9.6
-Comunicar o SAAE, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ouinclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços:
9.7
-Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do SAAE;
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9.8
-Atender de imediato às solicitações do SAAE, quanto às substituições de empregados nãoqualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
9.9
-Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do SAAE, inclusive quantoao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção deincêndio nas Unidades do SAAE;
9.10
-Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seusempregados acidentados ou com mal súbito;
9.11
-Manter controle de freqüência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
9.12
-Apresentar mensalmente, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
9.13
-Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o SAAE, o acompanhamentotécnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
9.14
-O supervisor da contratada deverá COMPROVADAMENTE inspecionar os postos, no mínimo 01(uma) vez por semana, entretanto este deverá estar OBRIGATORIAMENTE à disposição, ininterruptamente(24 horas), do SAAE, bem como dos vigilantes para eventuais emergências;
9.15
-Fornecer refeição, transporte, livro de capa dura numerado para o registro das ocorrências,impressos, canetas, e outros materiais necessários ao bom desempenho e controle das tarefas, propiciandoaos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços;
9.16 -
Fornecer uniformes e seus complementos, conforme a seguir, de acordo com o clima da região ecom o respectivo Acordo e Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
9.16.1
- Calça;
9.16.2
- Camisa;
9.16.3
- Cinto de nylon;
9.16.4
-
Sapatos;
9.16.5
- Cobertura com emblema;
9.16.6
- Jaqueta de inverno ou japona;
9.16.7
- Capa de Chuva;
9.16.8
- Crachá;
9.16.9
- Apito e cordão do apito;
9.16.10
- Lanterna e pilhas.
9.17
-Não repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
9.18
-Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nasinstalações do SAAE, até a data de assinatura do contrato, bem como, quando solicitado pelo SAAE;
9.19
-Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros emdecorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao SAAE, a comprovação do
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recolhimento do FGTS e INSS, referente à força de trabalho alocada às atividades objeto deste Termo deReferência Básico, sem o que, não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas;
9.20
-Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham vitimar os empregados em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para oexercício da atividade de vigilância em geral;
9.21
-Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com o SAAE,apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
9.22
-Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade àfiscalização e o acompanhamento do SAAE;
9.23
- Cumprir fielmente os horários de trabalho, responsabilizando-se de que na execução dos serviços,não haverá nenhum prejuízo às execuções desenvolvidas na unidade e não autorizar ou permitir a saída dovigilante sem a rendição do turno seguinte.
9.24
- Submeter-se à fiscalização exercida pelo SAAE, acatando o que lhe for determinado;
9.25
-Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causadosao SAAE, seus empregados e/ou terceiros, por imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seusempregados.
9.25.1
- Na ocorrência de furto, roubo, invasão, desvio de materiais ou equipamentos, cujo inquérito policialou perícia, ou ainda, sindicância interna do SAAE, determinar a participação ou culpa dos vigilantes dacontratada, esta será obrigada a indenizar as perdas apuradas pelo SAAE.
9.26
-Afastar dos serviços, dentro de 01 (uma) hora da comunicação, qualquer funcionário ou subordinadode qualquer espécie, e que, a critério da fiscalização, venham demonstrar conduta nociva ao bomandamento dos serviços ou incapacidade, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente peloSAAE, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus que tal fato possa decorrer.
9.27
-Os empregados eventualmente afastados ou demitidos do trabalho deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica, devendo a contratada fazer imediatamente a comunicação por escrito e apresentando o novo vigilante substituto junto ao responsável pelo Setor de Materiais e Logísticado SAAE, o qual apreciará e assinará o comunicado, mantendo-o em arquivo próprio do setor.
9.28
-Fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem do SAAE,através de recomendações ou de instruções escritas.
9.29
-Observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
9.30
-Não divulgar, desviar ou fazer uso indevido de documentos ou qualquer outra fonte de informaçãosobre os serviços, bem como de quaisquer outros documentos do SAAE.
9.31
-Os funcionários deverão desenvolver boas relações com os funcionários do SAAE, acatandoquaisquer instruções e o que mais emanar da fiscalização.
9.32
-Responsabilizar-se perante o SAAE por todos os atos de seus subordinados durante a vigênciacontratual.
9.33
-Possuir um veículo de passeio, para 04 (quatro) passageiros mais o motorista, não inferior ao anode fabricação 2009, devidamente identificado com o logotipo da empresa, para poder atender àsnecessidades do SAAE, seja na supervisão de rotina ou em transportes de ocorrências mais graves.
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9.34
-Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empregados, semrepasse de qualquer ônus ao SAAE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
9.35
-Não permitir aos seus funcionários a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
9.36
-Fazer prova perante o SAAE, do cumprimento de todas as suas obrigações tributárias, trabalhistas,previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, decorrentes do contrato.
9.37
- Evitar Remanejamento de vigilantes com freqüência, e se assim proceder, substituir o vigilante por outro que já tenha experiência nas Unidades do SAAE.
9.38
- Qualquer remanejamento deverá ser comunicado por escrito ao SAAE.
9.39
-Todos os questionamentos solicitados pelo SAAE, deverão ser respondidos por escrito em nomáximo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de advertência e multa.
10 -MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
10.1 -
A contratada deverá fornecer um aparelho NEXTEL ou Rádio HT, de última geração e alcance, paracada posto de serviço, durante 24 (vinte e quatro) horas, interligado com a central e supervisão dacontratada;
10.2
-A contratada deverá fornecer e instalar nas unidades do SAAE equipamento do tipo “supervisor eletrônico” ou outro equivalente, devendo estar conectado a central de alarme da contratada, dotado desoftware, do qual disparará AVISO DE PANICO para a central de monitoramento da contratada, caso ovigilante não efetue o reset do equipamento no período Maximo de 01 (uma hora);
10.3
-A licitante contratada deverá identificar todos os equipamentos de sua propriedade que porventurasejam necessários à prestação dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares depropriedade do SAAE;
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.
4
- A contratada devera substituir os equipamentos que apresentarem defeito ou se tornarem obsoletos,devendo substituilo por equipamentos novos de imediato;
11 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1
-A contratada deverá manter ronda Supervisão externa motorizada periódica e permanente, paraverificação da eficácia dos serviços de vigilância, com elaboração de relatórios diários referente às visitasefetuadas;
11.2
-A cada ronda, deverá ser emitido relatório informativo do período anterior, cujo vigilante está sendosubstituído;
11.3
-O referido relatório deverá ser entregue no Setor de Materiais e Logística do SAAE, à AvenidaGeneral Osório, nº 1.840, Vila Barão, Sorocaba/SP.
12. CONDIÇÕES GERAIS:
12.1
-SAAE manterá um funcionário convenientemente credenciado, com autoridade para exercer em seunome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços e da execução docontrato, sem que com isso exclua ou reduza as responsabilidades legais e contratuais da contratada, sejapor atos próprios ou por atitudes de seus prepostos e empregados.
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